STF Limita a 20% multa por atraso no recolhimento de tributo e decide que multa punitiva não pode ser superior a 100%
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), deu parcial provimento ao Ag Reg. no Agravo de Instrumento nº 727.872/ RS, para limitar a 20% a multa que pode ser aplicada pelo Fisco em caso de atraso injustificado no pagamento de; multa; No caso, da multa moratória, há um tempo, o limite de 20% parece contar com a receptividade da Suprema Corte, conforme se verifica dos precedentes: RE 582.461, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes; RE 596.429 AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa; 239.964, Primeira Turma, Rel.ª Min.ª Ellen Gracie.
Autor: Cibele Bischof